O Clube W123 Portugal vem por este meio emitir a sua opinião relativamente à recente proposta de Orçamento do Estado apresentada pelo Governo que vem agravar (novamente) o Imposto Único de Circulação (IUC), com efeitos altamente penalizadores para os automóveis anteriores a 2007.
É atualmente estimado que três milhões de veículos anteriores a 2007 vão sofrer um aumento significativo em sede de IUC a partir de 1 de Janeiro de 2024. Apesar de este aumento ser progressivo, visto que tem um limite de aumento de 25 euros por veículo por ano até que a taxa de IUC represente a totalidade da tributação relativa às novas tabelas (que juntam o CO2 emitido e o agravamento da componente cilindrada), acreditamos que esta medida é injusta e vem penalizar não só as pessoas que não têm poder económico para adquirir veículos novos, bem como aqueles que querem manter os seus veículos clássicos.
No caso do modelo W123, o mesmo foi produzido de 1976 a 1986, pelo que alguns dos proprietários atuais poderão ser penalizados com esta medida.
Assim, vimos mostrar o desagrado com esta medida que em nada irá beneficiar os portugueses. O facto do Governo justificar este aumento para compensar as perdas dos eventuais descontos nas antigas SCUTS é absurdo, visto que o propósito das SCUTS era serem de acesso gratuito, uma vez que foram parcialmente financiadas com fundos da União Europeia.
O incentivo ao abate também não se coaduna com o propósito de manter veículos clássicos.
Dito isto, recordamos a todos que em Abril de 2020 entrou em vigor a isenção de IUC para carros e outros veículos automóveis com mais de 30 anos de idade. Esta isenção é atribuída com base em quatro condições (todas obrigatórias), em que o carro ou veículo automóvel:
- é usado apenas ocasionalmente
- não percorre mais de 500km por ano
- tem mais de 30 anos (decorridos desde a data da primeira matrícula)
- está certificado como veículo de interesse histórico por entidades competentes
Esta isenção aplica-se a veículos ligeiros de passageiros (categoria A), assim como a veículos ligeiros e pesados de mercadorias ou mistos (categorias C e D), e a motociclos e similares (categoria E).
Atenção que esta isenção não é aplicável aos veículos que tenham tido a primeira matrícula num país fora da UE+EEE e cuja matrícula portuguesa seja posterior a Junho de 2007.
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